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Por que contratar arquiteto ou engenheiro para reforma predial?

Publicado em: 15/08/2018

Um dos principais equívocos durante a reforma em prédios é não consultar arquitetos ou engenheiros. Desde 2014, está em vigor a NBR 16280:14 da ABNT (Agência Nacional de Normas e Técnicas), que determina a presença desses dois profissionais para gestão de obras de apartamentos. Caso isso não aconteça, o síndico pode responder por aspectos administrativos, civis e criminais que decorrerem da falta de observância do seu papel constante da ABNT NBR 16280:14.

Dentre as obras que necessitam de arquitetos ou engenheiros estão:

  1. Substituição de portas e janelas;
  2. Fechamento de varandas, como a instalação de janelas de vidros;
  3. Impermeabilização;
  4. Reforma hidráulica em cozinhas e banheiros;
  5. Troca de revestimento;
  6. Instalação de ar-condicionado;
  7. Instalações de gás;
  8. Reforma elétrica;
  9. E qualquer obra que afete a estrutura: remoção, abertura ou construção de paredes.

Instalação de gesso e pintura estão fora dessa obrigação, mas devem ser documentas e seguir regras internas do condomínio, sem necessidade de um responsável técnico. No caso de substituição de revestimentos (azulejos e porcelanatos em lavanderia, cozinha e banheiros) também é possível desde que não seja utilizado martelete ou ferramente de alto impacto para retirada do revestimento e se não comprometer a impermeabilização.

Assim, que for realizar a reforma deve contratar o profissional e comunicar o condomínio, entregando o plano de obra ao síndico. Ao final da obra deve ser entregue um documento constando todas as alterações feitas. Esse plano de reforma deve ser enviado para análise técnica e legal. Feita a análise, o morado é notificado se o condomínio autoriza a obra ou se há necessidade de algum laudo específico.

No plano de reforma deve constar:

  1. Indicações dos impactos que a obra trará aos sistemas e equipamentos do condomínio;
  2. Horários de trabalho;
  3. Agenda de recebimento de material e de saída de entulho;
  4. Projetos e desenhos descritivos;
  5. Identificação dos profissionais que irão trabalhar;
  6. Plano de descarte dos resíduos.
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