Por que contratar arquiteto ou engenheiro para reforma predial?
Publicado em: 15/08/2018
Um dos principais equívocos durante a reforma em prédios é não consultar arquitetos ou engenheiros. Desde 2014, está em vigor a NBR 16280:14 da ABNT (Agência Nacional de Normas e Técnicas), que determina a presença desses dois profissionais para gestão de obras de apartamentos. Caso isso não aconteça, o síndico pode responder por aspectos administrativos, civis e criminais que decorrerem da falta de observância do seu papel constante da ABNT NBR 16280:14.
Dentre as obras que necessitam de arquitetos ou engenheiros estão:
- Substituição de portas e janelas;
- Fechamento de varandas, como a instalação de janelas de vidros;
- Impermeabilização;
- Reforma hidráulica em cozinhas e banheiros;
- Troca de revestimento;
- Instalação de ar-condicionado;
- Instalações de gás;
- Reforma elétrica;
- E qualquer obra que afete a estrutura: remoção, abertura ou construção de paredes.
Instalação de gesso e pintura estão fora dessa obrigação, mas devem ser documentas e seguir regras internas do condomínio, sem necessidade de um responsável técnico. No caso de substituição de revestimentos (azulejos e porcelanatos em lavanderia, cozinha e banheiros) também é possível desde que não seja utilizado martelete ou ferramente de alto impacto para retirada do revestimento e se não comprometer a impermeabilização.
Assim, que for realizar a reforma deve contratar o profissional e comunicar o condomínio, entregando o plano de obra ao síndico. Ao final da obra deve ser entregue um documento constando todas as alterações feitas. Esse plano de reforma deve ser enviado para análise técnica e legal. Feita a análise, o morado é notificado se o condomínio autoriza a obra ou se há necessidade de algum laudo específico.
No plano de reforma deve constar:
- Indicações dos impactos que a obra trará aos sistemas e equipamentos do condomínio;
- Horários de trabalho;
- Agenda de recebimento de material e de saída de entulho;
- Projetos e desenhos descritivos;
- Identificação dos profissionais que irão trabalhar;
- Plano de descarte dos resíduos.