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14 responsabilidades do síndico antes, durante e após a reforma

Publicado em: 15/08/2018

Enquanto o proprietário do apartamento a ser reformado é responsável pela contratação do arquiteto ou engenheiro, além do envio do plano da obra ao síndico, esse último é o responsável legal pelo condomínio e cabe a ele exigir informações e documentos referentes às obras e reformas nas unidades. Essas responsabilidades se dividem entre “antes”, “durante” e “depois” das obras. Confira a lista de 14 atividades que cabem ao síndico:

Antes da obra de reforma:

  1. Zelar e manter recuperável o termo de garantia, o manual do proprietário e manual de uso, operação e manutenção da edificação, de acordo com ABNT NBR 14037;
  2. Disponibilizar convenção de condomínio e regimento interno;
  3. Informar, se e quando necessário, a atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação;
  4. Receber documentação da reforma já contemplando a constituição de profissional habilitado;
  5. Analisar, se necessário, atendimento do processo necessário para liberação do início da reforma. E não autorizar qualquer modificação que ameace a segurança e o desempenho de qualquer sistema, subsistema ou componente, sem a prévia análise técnica;
  6. Após o atendimento de todos os requisitos do plano de reforma o síndico está livre para autorizar a entrada de insumos e de pessoas contratadas para os serviços de reforma na edificação. Caso a documentação não esteja de acordo, formalizar as informações necessárias;
  7. Informar de maneira clara aos condôminos e funcionários da edificação as obras de reforma aprovadas.

Durante a reforma:

  1. Tomar as ações necessárias, sob qualquer condição de risco iminente para a edificação, seu entorno e seus usuários;
  2. Se for constatada a alteração do escopo da reforma, a obra deve ser imediatamente interrompida e o acesso de materiais e funcionários proibido. Toda a documentação deve ser submetida à nova análise e aprovação. Somente após a autorização do novo escopo a obra pode ser retomada;
  3. No caso de a obra interferir nos aspectos de segurança e uso da edificação, devem ser tomadas ações técnicas, legais e emergenciais. Medidas para recuperação e restauro da segurança devem ser acionadas;
  4. Durante a realização das obras de reforma, todos os sistemas de segurança da edificação devem permanecer em funcionamento ou, se necessário, devem ser previstos sistemas alternativos.

Depois da reforma

  1. Receber o termo de encerramento das obras, conforme plano aprovado e elaborado pelo executante e seu profissional habilitado. Ainda, exigir o manual atualizado, nos termos da ABNT NBR 14037 (Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações);
  2. Encerrada a obra, cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço da obra;
  3. Arquivar toda a documentação oriunda da reforma, incluído o termo de encerramento das obras emitido pelo executante.
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